A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informáticapode votar nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5082/05, do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que obriga as emissoras de rádio a transmitir as sessões das câmaras municipais das cidades onde estejam sediadas.
A regra vale para municípios que tenham até 200 mil habitantes. O texto determina ainda que, em municípios com mais de uma emissora, a transmissão seja revezada.
O relator, deputado Júlio Cesar (DEM-PI), apresentou parecer pela aprovação da matéria, com emenda que restringe essa obrigatoriedade para municípios com até 20 mil habitantes. "São os municípios de pequeno porte que precisam desse canal de comunicação, pela ausência, nessas localidades, de maior diversidade e de meios mais atuantes de informação", explicou.
Trânsito Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 3781/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que proíbe propaganda de veículos que estimulem o desrespeito às normas de trânsito, como o excesso de velocidade.
O relator, deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), recomenda a rejeição da proposta.
A Constituição admite a restrição à criação publicitária, afirma o parlamentar, mas se baseando em princípios e não em extensos campos temáticas. "Objetivamente, especificou-se apenas o caso do tabaco, das bebidas alcoólicas, dos agrotóxicos, medicamentos e terapias", cita o relator.
Apesar de concordar que a segurança no trânsito é importante, Franco argumenta que a proposta será inócua. "O texto é excessivamente subjetivo e carece de fundamentação teórica. Como aferir, numa propaganda, se um veículo está acima ou abaixo da velocidade permitida para a via?".
O deputado lembra que a propaganda comercial é regulada pelo Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece princípios éticos para a propaganda comercial em geral e o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) fiscaliza a aplicação das normas buscando impedir a veiculação de publicidade enganosa ou abusiva. "A proposição não estabelece parâmetros claros para uma classificação apropriada do que seria uma publicidade 'saudável' e o que seria uma publicidade 'nociva'. E sequer são estabelecidas penalidades para os infratores, o que esvazia qualquer caráter reparador em função da impunidade", diz Vic Pires Franco.
A comissão se reúne às 10h30, no plenário 13.
Agência Câmara.
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