Jader Barbalho (PMDB) vai voltar ao Senado. Com o “voto de qualidade”
do presidente do Supremo Tribunal Federal, previsto no Regimento
Interno da Corte, o ministro Cezar Peluso desempatou o julgamento do
recurso (embargos de declaração), em que o político paraense requeria
uma “retratação” (revisão) da decisão do plenário que, em outubro do ano
passado, confirmara a sua inelegibilidade, decretada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Barbalho
— que disputou uma das duas vagas para o Senado no seu estado — foi o
segundo mais votado (1,8 milhão de votos), logo atrás de Flexa Ribeiro
(PSDB). Mas não chegou a ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral,
com base na Lei da Ficha Limpa. Contudo, a lei, por sua vez, acabou
sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo STF, em
março último, por 6 votos a 5.
Com a futura posse de Jader Barbalho, perde a cadeira que vinha
ocupando a atual senadora Marinor Brito (PSOL). Ela foi a quarta mais
votada, mas o terceiro colocado no pleito, Paulo Rocha (PT), também foi
atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Voto de qualidade
No dia 9 de novembro, o plenário do STF registrou
mais um empate referente à validade da aplicação da Lei Complementar
135 (Ficha Limpa), numa sessão em que pelo menos dois ministros — Marco
Aurélio e Gilmar Mendes — criticaram o que consideravam uma situação de
“absoluta perplexidade” e de “enorme constrangimento”.
O presidente Cezar Peluso, em face do empate de 5 a 5 verificado na
ocasião, resolveu aguardar o preenchimento da vaga deixada por Ellen
Gracie, que será ocupada pela ministra Rosa Maria Weber.
Nesta
quarta-feira, no início da sessão plenária, Peluso resolveu usar a
prerrogativa constante do artigo 13, inciso 9, letra “b”, do Regimento
Interno, que diz caber ao presidente do STF “proferir voto de qualidade
nas decisões do plenário para as quais o RI não preveja solução diversa, quando o empate da votação decorra de ausência de ministro em virtude de vaga”.
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