terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A MÍDIA, AS PIRANHAS E O STF.

Um cardume de piranhas famintas inicia o ataque comendo a ponta do rabo do outro peixe. Com isso, o grupo diminui a velocidade de fuga de sua presa. Depois, as piranhas comem uma das nadadeiras laterais, obrigando a vítima a rodar sobre si mesma.
Um grupo seleto de brasileiros, assim como as piranhas, transformou a democracia numa presa e a faz rodar sobre si mesma, ao sabor dos aguados olhares da justiça.
Já escrevi, neste recanto perdido, vários artigos sobre o papel da imprensa, aliás, sobre empresas que publicam e comercializam jornais e revistas, e que também são donas de outros produtos como emissoras de rádio e televisão.
Os donos dessas empresas (empresas de comunicação) se consideram acima das leis, sobretudo quando usam os produtos dessas empresas (rádio, jornal, revista, televisão) para praticar o assassinato de reputação alheia, fazer proselitismo político ou como objeto de achaque para resultados financeiros, esquecendo a informação.
A constituição brasileira proíbe que certos grupos ou pessoas sejam detentoras de produtos de informações. Entre essas pessoas ou grupos, encontram-se os políticos.
O Supremo Tribunal Federal, da Republica Federativa do Brasil, que há pouco tempo permitiu que esses produtos de empresarios achincalhem autoridades constituidas, é cego para os preceitos constitucionais e não vê, ou não quer ver, quem está ou não fora da lei ao possuir esse tipo de empresa.
Logo o STF, o intérprete da constituição para leigos e não leigos em direito constitucional.
Comos e sabe, o STF acabou com a lei de imprensa e escancarou a porta para que empresários, através desses produtos, possam utilizá-los para os mais diversos usos, sem cerimonia.
Assim, o contribuinte brasileiro presencia empresários, através de seus produtos (rádio, jornal,televisão, revistas), se autodenominar de fiscal do povo. E mais: segundo afirmação da presidente da CNJ, de oposição ás autoridades eleitas pelo voto soberano e democratico da população, sem mandato para isso, uma vez que nunca receberam nenhum voto para tais práticas.
É sintomático que a maior corte judicial de um país em gozo de pleno direito , permita que políticos possuam tais empresas, quando sua constituição os proíbe.
Fica fácil supor quem vai sair rindo do STF, num presumido julgamento onde estejam envolvidos: o dono de fármacia, que vendeu um remédio tarja preta sem receita médica; o dono de posto de gasolina de beira de estrada, que vendeu uma latinha de cerveja a um caminhonheiro, e um dono de jornal que destruiu moralmente um ilibado cidadão.
A lei proibe vender remédio tarja preta sem a receita médica. Igualmente a lei seca proíbe a venda de bebidas alcóolicas nas estradas do Brasil.
Os três são empresários, mas rindo estará o empresário dono do jornal. Seu produto é livre para fazer o que bem entender.
Quem foi indicado por políticos para os altos postos que ocupam, os ministros do STF, relativamente aos donos desses produtos, sobretudo os políticos, agem com cautela e não querem ser a presa das piranhas. Devem favores.
Nessa água eles não entram. Preservam o rabo.


Leia mais no Blog da Dilma: BLOG DA DILMA 13 

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