Em reunião do Comitê Interpartidário para o município do Rio de Janeiro junto ao TRE com o coordenador estadual de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, juiz Luiz Márcio Pereira, e com o coordenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral na capital, juiz Fábio Uchoa, ficou decidido que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida nas páginas dos candidatos destinadas exclusivamente à campanha eleitoral, de 6 de julho e até a o dia 3 de outubro, antevéspera das eleições.
Para o presidente do Comitê Interpartidário, advogado Joel Montenegro, representante do PSC, o acordo dos partidos com os principais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral significou um avanço , porque foram consideradas páginas na internet com tal finalidade não apenas as institucionais com terminação .com.br, como também as com outras denominações, os blogs e as páginas em sites de relacionamento.
A propaganda eleitoral patrocinada em sites de busca e qualquer outra forma de veiculação de propaganda eleitoral paga foram vetadas, assim como o envio de mensagens não solicitadas pela internet, os spans, ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive por telefone celular (torpedos) , telemarketing e correio de voz.
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