A Câmara analisa o Projeto de Lei 563/07, do deputado Gerson Peres (PP-PA), que eleva o percentual do Fundo Partidário que os partidos políticos podem gastar com pagamento de pessoal nos diretórios estaduais e municipais.
Nos estados, o limite máximo será de 40% e, nos municípios, de 50%. Para o diretório nacional, fica mantido o teto atual (20%). Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) limita esse percentual a 20% dos repasses do fundo.
De acordo com a proposta, os novos percentuais retroagirão até a data da promulgação da Lei dos Partidos Políticos (19 de setembro de 1995), para fins de prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral.
Recursos insuficientes
Para o autor da proposta, o teto atual é insuficiente para remunerar os funcionários dos diretórios. Ele citou como exemplo um escritório partidário que receba R$ 10 mil do fundo. Ele só poderá gastar R$ 2 mil com a folha salarial, considerado pelo deputado um valor baixo para uma legenda com atuação em todo o estado.
No caso do municípios, a situação é pior, segundo Peres. Se um diretório receber R$ 1 mil do partido, só poderá gastar R$ 200 com empregados, valor inferior ao salário mínimo atual (R$ 380).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os recursos do Fundo Partidário podem ser usados para manutenção das sedes dos partidos (onde ficam os empregados), na propaganda política, nas campanhas eleitorais e no financiamento de fundações de pesquisa ou educação política mantidas pelas legendas. Para este ano, o fundo vai repassar R$ 144 milhões a 22 agremiações partidárias.
Tramitação
O projeto tramita apensado com o PL 3793/00, do ex-deputado Coriolano Sales, que trata de repasses do fundo para os diretórios estaduais e municipais. Antes de seguir para análise do Plenário, ambos serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposição: PL-563/2007 -> Íntegra disponível em formato pdfAutor: Gerson Peres - PP /PA
Data de Apresentação: 26/03/2007 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação: OrdináriaApensado(a) ao(a): PL-3793/2000 Situação: PLEN: Tramitando em Conjunto.
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